Pular para o conteúdo
Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no REsp 1.739.617

Agravo Interno no Recurso Especial

Órgão julgador
Terceira Turma
Julgamento
02/05/2022
Publicação
DJe 04/05/2022
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE. PROCEDIMENTO REALIZADO NA REDE PRIVADA. REEMBOLSO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERESSES EXISTENCIAIS QUE NÃO SE MOSTRAM VIOLADOS. AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO.

1. A negativa de reembolso dos valores pagos para o tratamento médico na rede privada que se fez necessário e a contratação de empréstimo bancário para saldar dívida contraída para tanto não é suficiente a evidenciar dano à dimensão existencial do ser humano, razão por que afastada a condenação ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais.

2. AGRAVO INTERNO DESP ROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.