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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5019000-43.2025.8.24.0045

Publicação
DJEN 06/10/2026
Número único (CNJ)
5019000-43.2025.8.24.0045
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 5019000-43.2025.8.24.0045/SC

AUTOR : JOHN FÁBIO DOS SANTOS

ADVOGADO(A) : MARCELI MULLER (OAB SC065920)

SENTENÇA

Neste cenário, DECLARO EXTINTA a presente execução, pela satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC/2015. ISENTO o executado da obrigação de pagar as custas processuais. Sem honorários. P.R.I Transitada em julgado, ARQUIVE-SE.

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5019000-43.2025.8.24.0045/SC AUTOR : JOHN FÁBIO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARCELI MULLER (OAB SC065920) SENTENÇA Neste cenário, DECLARO EXTINTA a presente execução, pela satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC/2015. ISENTO o executado da obrigação de pagar as custas processuais. Sem honorários. P.R.I Transitada em julgado, ARQUIVE-SE.