Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 5022307-66.2025.8.24.0930/SC
AUTOR : NATALíCIO CIPRIANO MARTINS FILHO
ADVOGADO(A) : DANIEL GOMES PEREIRA (OAB RS076197)
SENTENÇA
Isso posto, com fundamento nos arts. 485, IV, e 290 ambos do CPC, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, e determino o CANCELAMENTO da distribuição da petição inicial.