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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 5102674-48.2023.8.24.0930

Publicação
DJEN 06/10/2026
Número único (CNJ)
5102674-48.2023.8.24.0930
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, confirmo a liminar e julgo procedentes os pedidos para consolidar a propriedade e a posse do bem descrito na inicial em favor da parte autora. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC).

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5102674-48.2023.8.24.0930/SC AUTOR : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : FABRICIO STADLER CORREA (OAB PR023766) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, confirmo a liminar e julgo procedentes os pedidos para consolidar a propriedade e a posse do bem descrito na inicial em favor da parte autora. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC).