Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021047-42.2023.8.24.0018/SC
EXEQUENTE : SC1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
ADVOGADO(A) : MARILIA GOES GUERINI (OAB SP435829)
ADVOGADO(A) : ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB SP140055)
DESPACHO/DECISÃO
HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes e com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, SUSPENDO o feito até o integral cumprimento da avença, conforme o prazo lá estipulado.
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para informar o cumprimento do acordo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a ausência de manifestação no prazo assinalado importará concordância tácita e extinção do feito pelo pagamento.
Intimem-se.