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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5021047-42.2023.8.24.0018

Publicação
DJEN 06/10/2026
Número único (CNJ)
5021047-42.2023.8.24.0018
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021047-42.2023.8.24.0018/SC

EXEQUENTE : SC1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS

ADVOGADO(A) : MARILIA GOES GUERINI (OAB SP435829)

ADVOGADO(A) : ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB SP140055)

DESPACHO/DECISÃO

HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes e com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, SUSPENDO o feito até o integral cumprimento da avença, conforme o prazo lá estipulado.

Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para informar o cumprimento do acordo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a ausência de manifestação no prazo assinalado importará concordância tácita e extinção do feito pelo pagamento.

Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021047-42.2023.8.24.0018/SC EXEQUENTE : SC1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO(A) : MARILIA GOES GUERINI (OAB SP435829) ADVOGADO(A) : ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB SP140055) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes e com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, SUSPENDO o feito até o integral cumprimento da avença, conforme o prazo lá estipulado. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para informar o cumprimento do acordo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a ausência de manifestação no prazo assinalado importará concordância tácita e extinção do feito pelo pagamento. Intimem-se.