Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016153-90.2026.8.24.0091/SC
AUTOR : MATHEUS ALVES PACHECO
ADVOGADO(A) : GEORGIA MAY (OAB SC060964)
RÉU : AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO(A) : SOLANGE DIAS NEVES (OAB RS034649)
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito, com análise de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Esclareço, desde já, que havendo descumprimento do acordo homologado, deverá a parte interessada ingressar com cumprimento de sentença autônomo a fim de perseguir seu crédito. CANCELE-SE a audiência designada (10.1). Sem custas e honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95). Publique-se.