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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5016153-90.2026.8.24.0091

Publicação
DJEN 06/10/2026
Número único (CNJ)
5016153-90.2026.8.24.0091
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016153-90.2026.8.24.0091/SC

AUTOR : MATHEUS ALVES PACHECO

ADVOGADO(A) : GEORGIA MAY (OAB SC060964)

RÉU : AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA

ADVOGADO(A) : SOLANGE DIAS NEVES (OAB RS034649)

SENTENÇA

HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito, com análise de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Esclareço, desde já, que havendo descumprimento do acordo homologado, deverá a parte interessada ingressar com cumprimento de sentença autônomo a fim de perseguir seu crédito. CANCELE-SE a audiência designada (10.1). Sem custas e honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95). Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016153-90.2026.8.24.0091/SC AUTOR : MATHEUS ALVES PACHECO ADVOGADO(A) : GEORGIA MAY (OAB SC060964) RÉU : AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA ADVOGADO(A) : SOLANGE DIAS NEVES (OAB RS034649) SENTENÇA HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito, com análise de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Esclareço, desde já, que havendo descumprimento do acordo homologado, deverá a parte interessada ingressar com cumprimento de sentença autônomo a fim de perseguir seu crédito. CANCELE-SE a audiência designada (10.1). Sem custas e honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se.