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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Rondônia

TJRO, Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos 7037195-97.2026.8.22.0001

Julgamento
07/10/2026
Publicação
DJEN 13/10/2026
Número único (CNJ)
7037195-97.2026.8.22.0001
Inteiro teor

Ementa

Em face do exposto, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 487, inc. III, alínea b e art. 924, inc. III, ambos do CPC, HOMOLOGO o acordo de vontades celebrado entre partes, G. H. G. G., representado por sua genitora Sra. Carolina M.G., e o executado Ageu G.D.S., que se regerá pelas cláusulas e condições constantes nos termos do acordo - ID 142051102. Sem custas, por tratar-se de homologação de acordo em cumprimento de sentença. Sem honorários, em razão do caráter consensual da pretensão. Trata-se de pretensão de caráter consensual que foi deferida, não se vislumbrando, portanto, o interesse recursal, operando-se de imediato o trânsito em julgado ante a ocorrência da preclusão lógica (CPC, art. 1.000). Certifique-se. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se imediatamente os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara de Família e Sucessões AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7037195-97.2026.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) REQUERENTE: G. H. G. G. e outros Advogado do(a) REQUERENTE: RAIANNE VITORIA FORTE CASTRO - RO15700 REQUERIDO: A. G. DOS S. Advogado do(a) REQUERIDO: JOAO ANGELO FELIX DINIZ LOBATO - RO13583 INTIMAÇÃO PARTES - SENTENÇA Ficam as partes intimadas acerca da sentença de id.143738238: [...] Em face do exposto, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 487, inc. III, alínea b e art. 924, inc. III, ambos do CPC, HOMOLOGO o acordo de vontades celebrado entre partes, G. H. G. G., representado por sua genitora Sra. Carolina M.G., e o executado Ageu G.D.S., que se regerá pelas cláusulas e condições constantes nos termos do acordo - ID 142051102. Sem custas, por tratar-se de homologação de acordo em cumprimento de sentença. Sem honorários, em razão do caráter consensual da pretensão. Trata-se de pretensão de caráter consensual que foi deferida, não se vislumbrando, portanto, o interesse recursal, operando-se de imediato o trânsito em julgado ante a ocorrência da preclusão lógica (CPC, art. 1.000). Certifique-se. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se imediatamente os autos. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA. Porto Velho (RO), 7 de outubro de 2026. Assinado eletronicamente Wanderley Jose Cardoso Juiz de Direito