Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas, em razão do feito tramitar perante o Juizado Especial Cível (Art. 55, da Lei 9.099/1995). Procedidas às baixas, anotações e comunicações necessárias e inexistindo pendências, arquivem-se os autos.