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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Embargos à Execução 5001688-63.2025.8.21.0069

Publicação
DJEN 13/10/2026
Número único (CNJ)
5001688-63.2025.8.21.0069
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5001688-63.2025.8.21.0069/RS

EMBARGANTE : TAYLOR DE OLIVEIRA

ADVOGADO(A) : NAIGUEL MERGEN TENTE (OAB RS103691)

EMBARGADO : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO DA PRODUCAO - SICREDI REGIAO DA PRODUCAO RS/SC/MG

ADVOGADO(A) : SABRINA COSTA DA SILVEIRA (OAB RS104247)

ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE NOGUEIRA DA SILVA (OAB RS092298)

SENTENÇA

HOMOLOGO o acordo, nos termos firmados pelas partes (evento 37, ACORDO2), e JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC. Partes dispensadas das custas (art. 90, § 3º, do CPC). Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5001688-63.2025.8.21.0069/RS EMBARGANTE : TAYLOR DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : NAIGUEL MERGEN TENTE (OAB RS103691) EMBARGADO : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO DA PRODUCAO - SICREDI REGIAO DA PRODUCAO RS/SC/MG ADVOGADO(A) : SABRINA COSTA DA SILVEIRA (OAB RS104247) ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE NOGUEIRA DA SILVA (OAB RS092298) SENTENÇA HOMOLOGO o acordo, nos termos firmados pelas partes (evento 37, ACORDO2), e JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC. Partes dispensadas das custas (art. 90, § 3º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa.