Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por ALINE GONCALVES SOARES TEIXEIRA em face de BANCO VOTORANTIM S.A., para: a) limitar os juros moratórios pactuados a 1% ao mês (0,033% ao dia) durante o período de inadimplemento; b) determinar a compensação de eventuais valores cobrados a maior a título de juros moratórios com o saldo devedor do contrato e, subsistindo saldo em favor da parte autora, a restituição simples da quantia excedente, acrescida de correção monetária pelo IPCA desde cada desembolso e juros de mora a contar da citação.