Ementa
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5009756-51.2026.8.21.0009/RS
AUTOR : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB PR083595)
SENTENÇA
Assim, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "a", do CPC, consolidando a posse e a propriedade do veículo descrito na petição inicial em nome da parte autora.