Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5322198-34.2025.8.21.0001/RS
EXEQUENTE : PATRICIA CASSOL DE LIMA
ADVOGADO(A) : PATRICIA CASSOL DE LIMA (OAB RS073874)
ADVOGADO(A) : PATRICIA CASSOL DE LIMA
EXECUTADO : BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A) : NEWTON DORNELES SARATT (OAB RS025185)
SENTENÇA
Diante da expedição do alvará judicial em favor da exequente, com a qual anuiu tacitamente, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinta a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC. Condeno a devedora a pagar custas processuais remanescentes, se houver.