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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Agravo de Instrumento 5220943-51.2026.8.21.7000

Órgão julgador
13ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 13/10/2026
Número único (CNJ)
5220943-51.2026.8.21.7000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RENDIMENTOS INCOMPATÍVEIS COM A HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a gratuidade da justiça em ação revisional, por entender que a parte-agravante não demonstrou insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

1. A questão em discussão consiste em saber se os elementos dos autos afastam a presunção de hipossuficiência da parte-agravante e justificam o indeferimento da gratuidade da justiça.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

1. A gratuidade da justiça, prevista no art. 98 do CPC, destina-se à pessoa com insuficiência de recursos para pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios.

2. Em se tratando de pessoa natural, a alegação de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade, nos termos do art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC, podendo ser afastada quando houver nos autos elementos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais para a concessão do benefício.

3. Conforme a tese firmada no Tema 1178 do STJ, verificada a existência de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência, o juiz deve determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando as razões que justificam tal afastamento.

4. A declaração de imposto de renda apresentada pela parte-agravante revela rendimentos incompatíveis com a condição de hipossuficiência, o que evidencia capacidade financeira para arcar com as despesas processuais sem comprometer o próprio sustento.

IV. DISPOSITIVO E TESE:

1. Recurso desprovido.

Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV; CPC/2015, arts. 98, 99, §§ 2º e 3º, 100, 932, VIII e 1.015, V.

Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1178; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 53456684920258217000, Décima Terceira Câmara Cível, Rel. André Luiz Planella Villarinho, j. 26-03-2026; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 50811855720268217000, Décima Terceira Câmara Cível, Rel. Jorge Luís Dall'Agnol, j.17-03-2026.