Ementa
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por NEIVA CLEONICE DA SILVEIRA em face de DOCK SOLUCOES EM MEIOS DE PAGAMENTO S.A., fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR a inexistência do negócio jurídico entre as partes, e por consequência, a inexigibilidade do montante de R$ 455,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais) referente ao débito emitido em nome da autora. Ratifico a tutela de urgência deferida (evento 31, DESPADEC1).