Ementa
Ante o exposto, com base no art. 487, I, do CPC, extingo o feito, com resolução de mérito, e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por CARLOS BANCO BRADESCO S.A. em face do RONIVON SILVA FERREIRA, para o fim de: a) CONDENAR o requerido ao pagamento de R$ 74.299,17, correspondente ao débito atualizado até 01/03/2019, acrescido, a partir de então, de correção monetária e juros de mora até o efetivo pagamento, observados os critérios incidentes sobre a obrigação.