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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5003135-67.2019.8.21.0014

Publicação
DJEN 13/10/2026
Número único (CNJ)
5003135-67.2019.8.21.0014
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com base no art. 487, I, do CPC, extingo o feito, com resolução de mérito, e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por CARLOS BANCO BRADESCO S.A. em face do RONIVON SILVA FERREIRA, para o fim de: a) CONDENAR o requerido ao pagamento de R$ 74.299,17, correspondente ao débito atualizado até 01/03/2019, acrescido, a partir de então, de correção monetária e juros de mora até o efetivo pagamento, observados os critérios incidentes sobre a obrigação.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003135-67.2019.8.21.0014/RS AUTOR : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS (OAB RS065191) SENTENÇA Ante o exposto, com base no art. 487, I, do CPC, extingo o feito, com resolução de mérito, e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por CARLOS BANCO BRADESCO S.A. em face do RONIVON SILVA FERREIRA, para o fim de: a) CONDENAR o requerido ao pagamento de R$ 74.299,17, correspondente ao débito atualizado até 01/03/2019, acrescido, a partir de então, de correção monetária e juros de mora até o efetivo pagamento, observados os critérios incidentes sobre a obrigação.