Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5020996-78.2025.8.21.0039/RS
AUTOR : MARLENE MACHADO FRAGA
ADVOGADO(A) : DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)
RÉU : BANCO AGIBANK S.A
ADVOGADO(A) : EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082)
SENTENÇA
Isso posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por MARLENE MACHADO FRAGA contra BANCO AGIBANK S.A, nos termos do art. 487, I do CPC, para: a) revisar o contrato de empréstimo pessoal, limitando a taxa dos juros remuneratórios à uma vez e meia a taxa de juros do BACEN, nos termos da fundamentação; b) descaracterizar a mora da parte contratante; c) determinar o recálculo da dívida, com a adequação do encargo declarado abusivo, permitindo-se a compensação de valores pagos a maior ou a repetição de indébito, se for o caso, tal como acima estabelecido.