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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5000727-55.2024.8.21.0135

Publicação
DJEN 09/10/2026
Número único (CNJ)
5000727-55.2024.8.21.0135
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, TORNO DEFINITIVOS os efeitos da tutela de urgência deferida e JULGO PROCEDENTE o pedido autoral proposto por ERIKA CANALI em favor de DIOGO CANALI em face de MUNICÍPIO DE TAPEJARA.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000727-55.2024.8.21.0135/RS REQUERENTE : ERIKA CANALI ADVOGADO(A) : CLARISSA BARRETO (OAB RS088422) ADVOGADO(A) : NAIARA BIAZOTTO (OAB RS118804) ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO BARRETO DLUGOKENSKI (OAB RS137712) SENTENÇA 3. Pelo exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, TORNO DEFINITIVOS os efeitos da tutela de urgência deferida e JULGO PROCEDENTE o pedido autoral proposto por ERIKA CANALI em favor de DIOGO CANALI em face de MUNICÍPIO DE TAPEJARA.