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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5004412-57.2024.8.21.0010

Publicação
DJEN 09/10/2026
Número único (CNJ)
5004412-57.2024.8.21.0010
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por VILLA TOSCANA em face de LUANA RONCAGLIO e ALCIMAR DA SILVA UMPIERRE para condenar a parte demandada ao pagamento das cotas condominiais vencidas a partir de 10-07-2023, atualizadas nos termos da fundamentação acima até o efetivo pagamento, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004412-57.2024.8.21.0010/RS AUTOR : VILLA TOSCANA ADVOGADO(A) : DANIEL ATTI PEROZZO (OAB RS040015) ADVOGADO(A) : ANTONIO CEZAR RODRIGUES (OAB RS028524) SENTENÇA Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por VILLA TOSCANA em face de LUANA RONCAGLIO e ALCIMAR DA SILVA UMPIERRE para condenar a parte demandada ao pagamento das cotas condominiais vencidas a partir de 10-07-2023, atualizadas nos termos da fundamentação acima até o efetivo pagamento, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.