Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5032554-20.2024.8.21.0027/RS
AUTOR : MARINHO RODRIGUES DOS SANTOS (Espólio)
ADVOGADO(A) : TIAGO BAPTISTELA (OAB RS072259)
SENTENÇA
Considerando que ainda não houve a citação da ré e ciente de que a parte autora não tem interesse em prosseguir com a demanda (evento 48, PET1), homologo a desistência da ação e decreto a extinção do presente processo sem resolução de mérito, com fulcro art. 485, VIII, do Código de Processo Civil/2015.