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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5001743-38.2025.8.21.0061

Publicação
DJEN 09/10/2026
Número único (CNJ)
5001743-38.2025.8.21.0061
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001743-38.2025.8.21.0061/RS

RÉU : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA

ADVOGADO(A) : EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB MG080702)

SENTENÇA

JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARA MENDES RODA em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA e extingo o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para: a. Limitar os juros remuneratórios do contrato de n. 998000634017 ao patamar de 94,23% ao ano; b. Determinar a devolução simples e mediante prévia compensação dos valores eventualmente devidos pela parte autora ao réu, corrigidos monetariamente pela SELIC, a contar do efetivo desembolso; c. Descaracterizar a mora.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001743-38.2025.8.21.0061/RS RÉU : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB MG080702) SENTENÇA JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARA MENDES RODA em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA e extingo o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para: a. Limitar os juros remuneratórios do contrato de n. 998000634017 ao patamar de 94,23% ao ano; b. Determinar a devolução simples e mediante prévia compensação dos valores eventualmente devidos pela parte autora ao réu, corrigidos monetariamente pela SELIC, a contar do efetivo desembolso; c. Descaracterizar a mora.