Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001743-38.2025.8.21.0061/RS
RÉU : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO(A) : EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB MG080702)
SENTENÇA
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARA MENDES RODA em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA e extingo o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para: a. Limitar os juros remuneratórios do contrato de n. 998000634017 ao patamar de 94,23% ao ano; b. Determinar a devolução simples e mediante prévia compensação dos valores eventualmente devidos pela parte autora ao réu, corrigidos monetariamente pela SELIC, a contar do efetivo desembolso; c. Descaracterizar a mora.