Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014029-51.2024.8.21.0039/RS
AUTOR : JOAO FRANCISCO DOS REIS MACIEL
ADVOGADO(A) : CAMILA COSTA DUARTE (OAB RS092737)
RÉU : BANCO AGIBANK S.A
ADVOGADO(A) : PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353)
SENTENÇA
Isso posto, JULGO PROCEDENTE os pedidos deduzidos por JOAO FRANCISCO DOS REIS MACIEL em face de BANCO AGIBANK S.A., com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexistência da relação jurídica referente ao contrato de empréstimo nº 1214403438, tornando inexigíveis os débitos dele decorrentes; b) CONDENAR a parte ré à restituição simples dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário do autor até 30/03/2021 e à restituição em dobro dos valores descontados após essa data, observados os descontos efetivamente realizados; c) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); d) AUTORIZAR o abatimento do valor de R$ 1.400,00, desde que comprovado o efetivo recebimento da quantia pela parte autora ou por procurador com poderes para receber, sem que isso importe homologação da composição apresentada no evento 11.