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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular 5004462-64.2016.8.21.0010

Publicação
DJEN 08/10/2026
Número único (CNJ)
5004462-64.2016.8.21.0010
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a denúncia para o fim de ABSOLVER o réu BRUNO JARDIM BARAZZETTI, já qualificado, com o fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR Nº 5004462-64.2016.8.21.0010/RS ACUSADO : BRUNO JARDIM BARAZZETTI ADVOGADO(A) : MARCEANE GEHLEN (OAB RS069211) ADVOGADO(A) : CAROLINE PIMEL ANDREOLA (OAB RS101673) SENTENÇA Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a denúncia para o fim de ABSOLVER o réu BRUNO JARDIM BARAZZETTI, já qualificado, com o fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.