Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LIMINAR DEFERIDA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. VALIDADE. MORA CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu liminar de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente, em ação movida por instituição financeira, ao fundamento de que estavam presentes a prova da contratação e a comprovação da mora do devedor.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. A questão em discussão consiste em saber se a notificação extrajudicial enviada ao endereço contratual, sem recebimento pessoal pelo destinatário, é válida para a constituição em mora e, consequentemente, para o deferimento da liminar de busca e apreensão.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. O art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969 dispõe que a mora decorre do simples vencimento do prazo para pagamento e pode ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, sem exigência de que a assinatura seja do próprio destinatário.
2. O STJ, no julgamento do Tema Repetitivo 1132 (REsp 1.951.662/RS), fixou a tese de que é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao endereço indicado no contrato, dispensando-se a prova do recebimento pelo destinatário ou por terceiros.
3. A agravada demonstrou o envio da notificação ao endereço constante do instrumento contratual, o que é suficiente para a configuração da mora e para o deferimento da medida liminar.
IV. DISPOSITIVO:
1. Recurso desprovido.
Dispositivos relevantes citados: Decreto-Lei nº 911/1969, arts. 2º, § 2º, e 3º; CPC/2015, arts. 932 e 1.015, inc. I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.951.662/RS, Tema Repetitivo 1132.