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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Agravo de Instrumento 5336916-54.2026.8.21.7000

Órgão julgador
13ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 08/10/2026
Número único (CNJ)
5336916-54.2026.8.21.7000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LIMINAR DEFERIDA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. VALIDADE. MORA CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu liminar de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente, em ação movida por instituição financeira, ao fundamento de que estavam presentes a prova da contratação e a comprovação da mora do devedor.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

1. A questão em discussão consiste em saber se a notificação extrajudicial enviada ao endereço contratual, sem recebimento pessoal pelo destinatário, é válida para a constituição em mora e, consequentemente, para o deferimento da liminar de busca e apreensão.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

1. O art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969 dispõe que a mora decorre do simples vencimento do prazo para pagamento e pode ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, sem exigência de que a assinatura seja do próprio destinatário.

2. O STJ, no julgamento do Tema Repetitivo 1132 (REsp 1.951.662/RS), fixou a tese de que é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao endereço indicado no contrato, dispensando-se a prova do recebimento pelo destinatário ou por terceiros.

3. A agravada demonstrou o envio da notificação ao endereço constante do instrumento contratual, o que é suficiente para a configuração da mora e para o deferimento da medida liminar.

IV. DISPOSITIVO:

1. Recurso desprovido.

Dispositivos relevantes citados: Decreto-Lei nº 911/1969, arts. 2º, § 2º, e 3º; CPC/2015, arts. 932 e 1.015, inc. I.

Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.951.662/RS, Tema Repetitivo 1132.