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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5001309-98.2026.8.21.0098

Publicação
DJEN 08/10/2026
Número único (CNJ)
5001309-98.2026.8.21.0098
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no artigo 8 da Lei nº 9.099/95, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, em razão de o executado não poder ser parte no Juizado Especial Cível.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001309-98.2026.8.21.0098/RS EXEQUENTE : SEMEAR TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : JEAN CARLOS ABERLE (OAB RS119647) ADVOGADO(A) : VANIA ABERLE (OAB RS094701) SENTENÇA 3. Ante o exposto, com fundamento no artigo 8 da Lei nº 9.099/95, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, em razão de o executado não poder ser parte no Juizado Especial Cível.