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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5009502-89.2025.8.21.0049

Publicação
DJEN 08/10/2026
Número único (CNJ)
5009502-89.2025.8.21.0049
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009502-89.2025.8.21.0049/RS

RÉU : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.

ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB RS078546)

SENTENÇA

Isso posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos pelo MUNICIPIO DE TAQUARUCU DO SUL / RS em face do FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o efeito de condenar a parte ré a restituir ao autor a quantia de R$ 1.490,00, acrescido de correção monetária e juros de mora, pela taxa Selic, a contar do desembolso.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009502-89.2025.8.21.0049/RS RÉU : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB RS078546) SENTENÇA Isso posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos pelo MUNICIPIO DE TAQUARUCU DO SUL / RS em face do FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o efeito de condenar a parte ré a restituir ao autor a quantia de R$ 1.490,00, acrescido de correção monetária e juros de mora, pela taxa Selic, a contar do desembolso.