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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Execução de Título Extrajudicial 5168418-40.2026.8.21.0001

Publicação
DJEN 07/10/2026
Número único (CNJ)
5168418-40.2026.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5168418-40.2026.8.21.0001/RS

EXEQUENTE : CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO PROFISSIONAL BENJAMIN CONSTANT

ADVOGADO(A) : RAFAEL SOARES MAGALHAES (OAB RS118572)

ADVOGADO(A) : JULIANO VAN GROLL LEMOS (OAB RS088509)

SENTENÇA

Efetuado o pagamento do débito executado, JULGO EXTINTA a execução, liberando eventuais penhoras a serem indicadas pelo devedor, conforme artigo 924, inciso II, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5168418-40.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE : CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO PROFISSIONAL BENJAMIN CONSTANT ADVOGADO(A) : RAFAEL SOARES MAGALHAES (OAB RS118572) ADVOGADO(A) : JULIANO VAN GROLL LEMOS (OAB RS088509) SENTENÇA Efetuado o pagamento do débito executado, JULGO EXTINTA a execução, liberando eventuais penhoras a serem indicadas pelo devedor, conforme artigo 924, inciso II, do CPC.