Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ALYCE DE SÁ em face de CRISTIAN NEGREIROS MACHADO, para: a) rejeitar os pedidos de indenização por danos materiais relativos à motocicleta, b) rejeitar o pedido de lucros cessantes e pensionamento; c) rejeitar o pedido de indenização por dano estético, d) condenar o réu CRISTIAN NEGREIROS MACHADO ao pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) à autora, a título de indenização por danos morais, a ser corrigido monetariamente pelo IPCA desde esta sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês até 29/08/2024 e após pela Taxa Selic, deduzido o IPCA, a contar do acidente de trânsito.