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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária 5002968-71.2026.8.21.0057

Publicação
DJEN 07/10/2026
Número único (CNJ)
5002968-71.2026.8.21.0057
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, com fundamento no artigo 198 e seguintes da Lei nº 6.015/1973 c/c artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE A DÚVIDA REGISTRAL suscitada pela Oficiala do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Lagoa Vermelha/RS, para: a) manter a qualificação registral negativa e a recusa do registro da Escritura Pública de Compra e Venda nº 32.051/041 na Matrícula nº 31.146 do Registro de Imóveis de Lagoa Vermelha; b) condicionar a prática de qualquer ato de registro de transmissão do imóvel objeto da referida matrícula à prévia e expressa autorização do Juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca nos autos da Ação Indenizatória nº 5001379-88.2019.8.21.0057 ou à anuência formal dos respectivos credores e beneficiários.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5002968-71.2026.8.21.0057/RS REQUERENTE : ELVIS SIMAO LORENGIAN ADVOGADO(A) : ALINE AMARAL SANTOS (OAB RS094306) SENTENÇA Diante do exposto, com fundamento no artigo 198 e seguintes da Lei nº 6.015/1973 c/c artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE A DÚVIDA REGISTRAL suscitada pela Oficiala do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Lagoa Vermelha/RS, para: a) manter a qualificação registral negativa e a recusa do registro da Escritura Pública de Compra e Venda nº 32.051/041 na Matrícula nº 31.146 do Registro de Imóveis de Lagoa Vermelha; b) condicionar a prática de qualquer ato de registro de transmissão do imóvel objeto da referida matrícula à prévia e expressa autorização do Juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca nos autos da Ação Indenizatória nº 5001379-88.2019.8.21.0057 ou à anuência formal dos respectivos credores e beneficiários.