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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Recurso Inominado Cível 5016273-11.2025.8.21.0073

Publicação
DJEN 07/10/2026
Número único (CNJ)
5016273-11.2025.8.21.0073
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSENTES OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO ART. 48 DA LEI N. 9.099/95. PREQUESTIONAMENTO DESCABIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS.

ACÓRDÃO

A 3ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, DESACOLHER os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).

Porto Alegre, 05 de outubro de 2026.