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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Agravo de Instrumento 5360210-38.2026.8.21.7000

Publicação
DJEN 07/10/2026
Número único (CNJ)
5360210-38.2026.8.21.7000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE LEGAL DE CABIMENTO. TAXATIVIDADE MITIGADA. INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME:

Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a produção de prova pericial em ação revisional de contrato bancário, sob o fundamento de que a matéria é exclusivamente de direito e prescinde de dilação probatória.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

Há duas questões em discussão: (a) cabimento do agravo de instrumento contra decisão que indefere produção de prova pericial; (b) aplicabilidade da tese da taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC no caso em análise.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

O indeferimento de produção de prova pericial não está previsto no rol taxativo do art. 1.015 do CPC, o que impede o conhecimento do agravo de instrumento.

A tese da taxatividade mitigada, fixada pelo STJ no julgamento dos REsp n. 1.696.396/MT e n. 1.704.520/MT, exige a demonstração de urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão em eventual apelação.

A agravante não demonstrou urgência que justifique a mitigação do rol legal, pois a matéria pode ser arguida em preliminar de apelação, nos termos do art. 1.009, § 1º, do CPC, sem prejuízo irreparável à prestação jurisdicional.

IV. DISPOSITIVO:

Recurso não conhecido.