Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE LEGAL DE CABIMENTO. TAXATIVIDADE MITIGADA. INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME:
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a produção de prova pericial em ação revisional de contrato bancário, sob o fundamento de que a matéria é exclusivamente de direito e prescinde de dilação probatória.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
Há duas questões em discussão: (a) cabimento do agravo de instrumento contra decisão que indefere produção de prova pericial; (b) aplicabilidade da tese da taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC no caso em análise.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
O indeferimento de produção de prova pericial não está previsto no rol taxativo do art. 1.015 do CPC, o que impede o conhecimento do agravo de instrumento.
A tese da taxatividade mitigada, fixada pelo STJ no julgamento dos REsp n. 1.696.396/MT e n. 1.704.520/MT, exige a demonstração de urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão em eventual apelação.
A agravante não demonstrou urgência que justifique a mitigação do rol legal, pois a matéria pode ser arguida em preliminar de apelação, nos termos do art. 1.009, § 1º, do CPC, sem prejuízo irreparável à prestação jurisdicional.
IV. DISPOSITIVO:
Recurso não conhecido.