Ementa
ECURSO ESPECIAL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. PEDIDO DE DISTINÇÃO. TEMA 1414/STJ. SOBRESTAMENTO MANTIDO. PEDIDO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Pedido de distinção formulado pelo banco réu nos autos de recurso especial interposto pela autora contra acórdão que negou provimento à apelação e manteve a sentença de improcedência em ação que discute a nulidade de contrato de cartão de crédito consignado, com pedido de restituição de valores e indenização por danos morais. O banco réu sustenta que a controvérsia não se amolda ao Tema 1414 do STJ, requerendo o afastamento da suspensão determinada pela 3ª Vice-Presidência.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. A questão em discussão consiste em definir se os pedidos formulados pela autora se enquadram na controvérsia submetida ao Tema 1414 do STJ, para fins de manutenção do sobrestamento previsto no art. 1.037, inc. II, do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. A autora pretende a declaração de nulidade do contrato de cartão de crédito consignado por vício de consentimento, com restituição de valores descontados e indenização por danos morais.
2. Esses pedidos coincidem com as questões submetidas ao Tema 1414 do STJ, que define parâmetros para a validade dos contratos de cartão de crédito consignado, as consequências de sua eventual invalidação e a possibilidade de reconhecimento de dano moral presumido.
3. A solução da demanda depende diretamente da tese a ser firmada pelo STJ, o que impõe a manutenção da suspensão do processo.
4. O sobrestamento prestigia os princípios da segurança jurídica, da isonomia e da uniformidade da prestação jurisdicional, sendo medida expressamente prevista no sistema de precedentes do CPC.
IV. DISPOSITIVO:
1. Pedido de distinção desprovido, com manutenção da suspensão do processo até o julgamento definitivo do Tema 1414 pelo STJ.