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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Precatório 5202029-12.2021.8.21.7000

Publicação
DJEN 07/10/2026
Número único (CNJ)
5202029-12.2021.8.21.7000
Inteiro teor

Ementa

Precatório Nº 5202029-12.2021.8.21.7000/RS

TIPO DE AÇÃO: Piso Salarial

REQUERENTE : SILVARINA ROCHA MORAES

ADVOGADO(A) : PAULO ANDRÉ FERNANDES SOLANO (OAB RS056724)

DESPACHO/DECISÃO

Homologo o acordo entabulado entre o devedor e SILCERON PEDRO ROCHA MORAES (evento 59, PROACORDO1), SEILON CAIO ROCHA MORAES (evento 59, PROACORDO2), CINTIA REGINA MACHADO MORAES (evento 59, PROACORDO3) e SIRLON JORGE ROCHA MORAES (evento 59, PROACORDO4), referentes ao crédito principal, na 9ª Rodada de Conciliação, com fundamento na Lei Estadual nº 14.751/2015, que criou a Câmara de Conciliação de Precatórios.

Ao SPP para que atualize o cálculo, e, na sequência, efetue-se o pagamento do acordo, observada a ordem cronológica e a disponibilidade financeira.

Havendo óbice à expedição do alvará automatizado, o crédito deverá ser disponibilizado ao juízo de origem.

Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Precatório Nº 5202029-12.2021.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Piso Salarial REQUERENTE : SILVARINA ROCHA MORAES ADVOGADO(A) : PAULO ANDRÉ FERNANDES SOLANO (OAB RS056724) DESPACHO/DECISÃO Homologo o acordo entabulado entre o devedor e SILCERON PEDRO ROCHA MORAES (evento 59, PROACORDO1), SEILON CAIO ROCHA MORAES (evento 59, PROACORDO2), CINTIA REGINA MACHADO MORAES (evento 59, PROACORDO3) e SIRLON JORGE ROCHA MORAES (evento 59, PROACORDO4), referentes ao crédito principal, na 9ª Rodada de Conciliação, com fundamento na Lei Estadual nº 14.751/2015, que criou a Câmara de Conciliação de Precatórios. Ao SPP para que atualize o cálculo, e, na sequência, efetue-se o pagamento do acordo, observada a ordem cronológica e a disponibilidade financeira. Havendo óbice à expedição do alvará automatizado, o crédito deverá ser disponibilizado ao juízo de origem. Intimem-se.