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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Execução de Título Extrajudicial 5005845-12.2021.8.21.0072

Publicação
DJEN 07/10/2026
Número único (CNJ)
5005845-12.2021.8.21.0072
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, nos termos do art. 803, I, parágrafo único, do CPC, JULGO PROCEDENTE a exceção de pré-executividade oposta por LIA MARA DIAS DE OLIVEIRA ME contra MAGGICON CONSTRUCAO E DECORACAO LTDA para o efeito de DECLARAR a nulidade da presente execução de título extrajudicial, por ausência de título executivo extrajudicial hábil, extinguindo o processo sem resolução do mérito.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005845-12.2021.8.21.0072/RS EXEQUENTE : MAGGICON CONSTRUCAO E DECORACAO LTDA ADVOGADO(A) : JAQUELINE TAINA FELICIDADE CARLOS (OAB RS121018) ADVOGADO(A) : MARCOS MONTEIRO DA SILVA (OAB RS059548) EXECUTADO : LIA MARA DIAS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : PAULA DANIELE FIGUEIREDO PEREIRA (OAB RS060552) DESPACHO/DECISÃO DISPOSITIVO. Ante o exposto, nos termos do art. 803, I, parágrafo único, do CPC, JULGO PROCEDENTE a exceção de pré-executividade oposta por LIA MARA DIAS DE OLIVEIRA ME contra MAGGICON CONSTRUCAO E DECORACAO LTDA para o efeito de DECLARAR a nulidade da presente execução de título extrajudicial, por ausência de título executivo extrajudicial hábil, extinguindo o processo sem resolução do mérito.