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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5001055-95.2026.8.21.0011

Publicação
DJEN 07/10/2026
Número único (CNJ)
5001055-95.2026.8.21.0011
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO, visto que ausente causa de pedir e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 330, inciso I c/c artigo 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001055-95.2026.8.21.0011/RS AUTOR : VOLNI ABREU DOS SANTOS ADVOGADO(A) : BERNARDO TORRES XAVIER (OAB RS065943) RÉU : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO, visto que ausente causa de pedir e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 330, inciso I c/c artigo 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.