Ementa
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO, visto que ausente causa de pedir e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 330, inciso I c/c artigo 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO, visto que ausente causa de pedir e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 330, inciso I c/c artigo 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
sem_resolucao_merito
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001055-95.2026.8.21.0011/RS AUTOR : VOLNI ABREU DOS SANTOS ADVOGADO(A) : BERNARDO TORRES XAVIER (OAB RS065943) RÉU : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO, visto que ausente causa de pedir e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 330, inciso I c/c artigo 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.