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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Recurso Inominado Cível 5000184-14.2025.8.21.0007

Publicação
DJEN 07/10/2026
Número único (CNJ)
5000184-14.2025.8.21.0007
Inteiro teor

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIÇOS MECÂNICOS. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

1. Recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de restituição de valores pagos por serviços mecânicos, alegando falha na prestação do serviço.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

1. A questão em discussão consiste na análise da existência de falha na prestação dos serviços mecânicos realizados pelo réu no automóvel do autor, que justificaria a devolução da quantia paga.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

1. A prova testemunhal e documental produzida nos autos não comprova a alegada falha na prestação dos serviços mecânicos, sendo insuficiente para responsabilizar o réu pela persistência dos problemas no veículo.

2. A ausência de elementos concretos, como laudo técnico ou, mesmo, simples orçamento elaborado por outro profissional, impede a comprovação do defeito no serviço prestado, não havendo como determinar a devolução dos valores pagos.

3. A sentença de improcedência deve ser mantida, pois não há comprovação de ato ilícito imputável ao demandado.

IV. DISPOSITIVO:

1. Recurso desprovido.

Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, inc. I; CDC, art. 6º, inc. VIII.

ACÓRDÃO

A 3ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado, nos termos do voto do(a) Relator(a).

Porto Alegre, 05 de outubro de 2026.