Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. TRANSPORTE AÉREO. ATRASO DE VOO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Recurso inominado interposto contra decisão que condenou a ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais em razão de atraso em voo e falha na prestação de serviço de transporte aéreo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. A questão em discussão consiste na responsabilidade da ré pela alteração do voo e pela falha na prestação de assistência às passageiras, bem como na ocorrência de danos morais e materiais indenizáveis.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. A falha na prestação de serviço foi evidenciada pelo atraso superior a 10 horas no voo de ida, sem justificativa adequada e sem a devida assistência às passageiras.
2. A tese de excludente de responsabilidade por condições meteorológicas adversas não se aplica ao voo de ida, pois a alteração foi decorrente de fortuito interno, não afastando a responsabilidade da ré.
3. A responsabilidade objetiva da ré pelos danos causados às consumidoras está prevista no art. 14 do CDC, não havendo comprovação de excludente de responsabilidade.
4. Os danos morais são configurados pelos transtornos e prejuízos experimentados pelas autoras, que não constituem meros dissabores cotidianos.
5. Os danos materiais foram comprovados pelos gastos desnecessários com hospedagem, transporte e alimentação, decorrentes do atraso do voo.
IV. DISPOSITIVO:
1. RECURSO DESPROVIDO.
Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14.
ACÓRDÃO
A 3ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Porto Alegre, 05 de outubro de 2026.