Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO PRINCIPAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONTRAPOSTO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais formulado pelo autor e procedente o pedido contraposto da ré, condenando o autor ao pagamento de R$ 4.759,00, com correção monetária e juros de mora.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. Há duas questões em discussão: (i) a responsabilidade pelo acidente de trânsito ocorrido em 07/11/2025; (ii) a possibilidade de reconhecimento de culpa concorrente entre as partes.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. O autor realizou manobra de mudança de faixa de forma inadequada, interceptando a passagem do veículo da ré, configurando culpa exclusiva pelo acidente.
2. O depoimento da testemunha e o padrão de avarias nos veículos corroboram a narrativa da ré e demonstram que o autor não observou as regras de trânsito ao realizar a manobra.
3. Não há elementos probatórios que evidenciem conduta imprudente por parte da ré, como excesso de velocidade ou uso de celular ao volante.
4. A tese de culpa concorrente não se sustenta, pois a culpa exclusiva do autor foi comprovada.
5. O pedido contraposto da ré é procedente, pois o nexo causal entre a conduta culposa do autor e os danos ao veículo da ré foi demonstrado.
IV. DISPOSITIVO:
1. Recurso desprovido.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 98 e 99; CTB, arts. 34 e 35.
Jurisprudência relevante citada: Não citada.
ACÓRDÃO
A 3ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Porto Alegre, 05 de outubro de 2026.