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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Recurso Inominado Cível 5008038-12.2024.8.21.0034

Publicação
DJEN 07/10/2026
Número único (CNJ)
5008038-12.2024.8.21.0034
Inteiro teor

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXAME LABORATORIAL BETA-HCG. RESULTADO FALSO NEGATIVO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

I. CASO EM EXAME:

1. Recurso inominado interposto contra decisão que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais decorrente de resultado falso negativo em exame de Beta-HCG realizado por laboratório.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

1. A questão em discussão consiste em verificar a responsabilidade civil do laboratório por eventual falha na prestação do serviço ao emitir laudo com resultado falso negativo de gravidez.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

1. A responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, mas não se comprovou defeito na prestação do serviço, dano efetivo ou nexo causal entre a conduta do laboratório e o alegado abalo moral.

2. O exame de Beta-HCG é de natureza indicativa e não conclusiva, devendo ser interpretado em conjunto com outros exames e avaliação médica.

3. Não restou demonstrado que a autora recebeu o resultado negativo na data da coleta, e a gravidez foi confirmada por ecografia no dia seguinte, não gerando risco comprovado de procedimento médico indevido.

4. A ausência de prova de comunicação do resultado negativo antes da confirmação por ecografia e a inexistência de indicação médica para curetagem inviabilizam a configuração de dano moral.

IV. DISPOSITIVO:

1. Recurso desprovido.

Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14.

Jurisprudência relevante citada: TJRS, Apelação Cível, Nº 70083348961, Rel. Carlos Eduardo Richinitti, j. 05-06-2020; TJRS, Apelação Cível, Nº 70081240301, Rel. Isabel Dias Almeida, j. 29-05-2019.

ACÓRDÃO

A 3ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado, nos termos do voto do(a) Relator(a).

Porto Alegre, 05 de outubro de 2026.