Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXAME LABORATORIAL BETA-HCG. RESULTADO FALSO NEGATIVO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Recurso inominado interposto contra decisão que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais decorrente de resultado falso negativo em exame de Beta-HCG realizado por laboratório.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. A questão em discussão consiste em verificar a responsabilidade civil do laboratório por eventual falha na prestação do serviço ao emitir laudo com resultado falso negativo de gravidez.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. A responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, mas não se comprovou defeito na prestação do serviço, dano efetivo ou nexo causal entre a conduta do laboratório e o alegado abalo moral.
2. O exame de Beta-HCG é de natureza indicativa e não conclusiva, devendo ser interpretado em conjunto com outros exames e avaliação médica.
3. Não restou demonstrado que a autora recebeu o resultado negativo na data da coleta, e a gravidez foi confirmada por ecografia no dia seguinte, não gerando risco comprovado de procedimento médico indevido.
4. A ausência de prova de comunicação do resultado negativo antes da confirmação por ecografia e a inexistência de indicação médica para curetagem inviabilizam a configuração de dano moral.
IV. DISPOSITIVO:
1. Recurso desprovido.
Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14.
Jurisprudência relevante citada: TJRS, Apelação Cível, Nº 70083348961, Rel. Carlos Eduardo Richinitti, j. 05-06-2020; TJRS, Apelação Cível, Nº 70081240301, Rel. Isabel Dias Almeida, j. 29-05-2019.
ACÓRDÃO
A 3ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Porto Alegre, 05 de outubro de 2026.