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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Despejo por Falta de Pagamento 5003452-11.2025.8.21.2001

Publicação
DJEN 07/10/2026
Número único (CNJ)
5003452-11.2025.8.21.2001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido efetuado na inicial por LETICIA PEREIRA DIAS contra GISLAINE SILVEIRA NUNES para declarar rescindido o contrato de locação havido entre as partes (evento 1, CONTR6), nos termos do art. 9°, III, da Lei n° 8.245/91. Em consequência, DETERMINO a expedição de mandado de despejo em face da ré GISLAINE SILVEIRA NUNES, concedendo o prazo de 30 dias para a desocupação voluntária do imóvel, sob pena de despejo compulsório.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 5003452-11.2025.8.21.2001/RS AUTOR : LETICIA PEREIRA DIAS ADVOGADO(A) : LEANDRO LUIS PEREIRA (OAB RS029225) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido efetuado na inicial por LETICIA PEREIRA DIAS contra GISLAINE SILVEIRA NUNES para declarar rescindido o contrato de locação havido entre as partes (evento 1, CONTR6), nos termos do art. 9°, III, da Lei n° 8.245/91. Em consequência, DETERMINO a expedição de mandado de despejo em face da ré GISLAINE SILVEIRA NUNES, concedendo o prazo de 30 dias para a desocupação voluntária do imóvel, sob pena de despejo compulsório.