Ementa
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido efetuado na inicial por LETICIA PEREIRA DIAS contra GISLAINE SILVEIRA NUNES para declarar rescindido o contrato de locação havido entre as partes (evento 1, CONTR6), nos termos do art. 9°, III, da Lei n° 8.245/91. Em consequência, DETERMINO a expedição de mandado de despejo em face da ré GISLAINE SILVEIRA NUNES, concedendo o prazo de 30 dias para a desocupação voluntária do imóvel, sob pena de despejo compulsório.