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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5021022-59.2026.8.21.0001

Publicação
DJEN 07/10/2026
Número único (CNJ)
5021022-59.2026.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CARLOS ADEMIR CUELLO COSTA em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5021022-59.2026.8.21.0001/RS AUTOR : CARLOS ADEMIR CUELLO COSTA ADVOGADO(A) : MARCELO ADAIME DUARTE (OAB RS062293) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CARLOS ADEMIR CUELLO COSTA em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.