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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5002578-25.2025.8.21.0126

Publicação
DJEN 06/10/2026
Número único (CNJ)
5002578-25.2025.8.21.0126
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CHARLENE DA CUNHA TERRA em face de CESUMAR - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGÁ LTDA. (UNICESUMAR), resolvendo o mérito do processo na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002578-25.2025.8.21.0126/RS RÉU : CESUMAR - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGA LTDA ADVOGADO(A) : LORENA DE LIMA ROSA (OAB PR090721) ADVOGADO(A) : IAUSY ANAHY FARIAS MARTINS PERA (OAB PR024759) ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA ZAMBERLAN SERRA MESTI (OAB PR112666) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CHARLENE DA CUNHA TERRA em face de CESUMAR - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGÁ LTDA. (UNICESUMAR), resolvendo o mérito do processo na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.