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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Produção Antecipada da Prova 5039071-22.2024.8.21.0001

Publicação
DJEN 06/10/2026
Número único (CNJ)
5039071-22.2024.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a ação de exibição de documentos por DARCI CARDOSO MORAES em face do BANCO C6 CONSIGNADO S.A., já atendida a pretensão do autor de ver exibidos os documentos reclamados, declaro cumprida a obrigação pelo requerido e HOMOLOGO a prova documental realizada nos autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 5039071-22.2024.8.21.0001/RS REQUERENTE : DARCI CARDOSO MORAES ADVOGADO(A) : BRUNO FERRARI DE OLIVEIRA (OAB RS109595) ADVOGADO(A) : EDUARDO RIBAS DO NASCIMENTO (OAB RS043065) ADVOGADO(A) : CRISTIANO CAJU FREITAS (OAB RS043315) REQUERIDO : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) SENTENÇA Isto posto, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a ação de exibição de documentos por DARCI CARDOSO MORAES em face do BANCO C6 CONSIGNADO S.A., já atendida a pretensão do autor de ver exibidos os documentos reclamados, declaro cumprida a obrigação pelo requerido e HOMOLOGO a prova documental realizada nos autos.