Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5181286-50.2026.8.21.0001/RS
AUTOR : ELI CANEZ ELIAS
ADVOGADO(A) : MARINA DEON (OAB RS135490)
ADVOGADO(A) : DYULIANA PRUSCH KNEVITZ RODRIGUES (OAB RS140979)
RÉU : BANCO AGIBANK S.A
ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803)
SENTENÇA
Para produzir efeitos jurídicos e legais, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes (evento 48, PET1) e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inc. III, alínea b, do CPC. Considerando que a transação ocorreu de ser prolatada sentença, indefiro o pedido de dispensa do pagamento das custas processuais, porquanto inaplicável ao caso a previsão do art. 90, § 3º, do CPC. Assim, atenta à sucumbência já fixada nos autos (evento 25, SENT1), condeno o demandado a pagar as custas processuais.