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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Embargos à Execução 0803817-91.2025.8.19.0023

Publicação
DJEN 13/10/2026
Número único (CNJ)
0803817-91.2025.8.19.0023
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento nos arts. 290 e 485, IV, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Embargos à Execução Nº 0803817-91.2025.8.19.0023/RJ EMBARGANTE : SEALEND TRANSPORTE E CONSULTORIA LTDA ADVOGADO(A) : DEILIANE BANDEIRA DA SILVA (OAB AM011022) SENTENÇA Ante o exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento nos arts. 290 e 485, IV, do CPC.