Ementa
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 SENTENÇA Processo:0802587-74.2026.8.19.0024 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELLEN DE LIMA ALVES DA SILVA RÉU: ROSEMERI DE SOUSA DIAS, JOSÉ CARLOS ARAÚJO HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes em audiência, para produzir seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, b, do CPC. Sem custas e sem honorários, na forma da lei. Considerando que o acordo versa exclusivamente sobre obrigação de fazer a ser cumprida no prazo de 30 dias, aguarde-se o decurso do prazo acordado. Nada mais sendo requerido pela parte interessada, remetam-se os autos ao arquivo com a devida baixa. P.I. ITAGUAÍ, 8 de outubro de 2026. MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular