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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0802587-74.2026.8.19.0024

Julgamento
08/10/2026
Publicação
DJEN 13/10/2026
Número único (CNJ)
0802587-74.2026.8.19.0024
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 SENTENÇA Processo:0802587-74.2026.8.19.0024 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELLEN DE LIMA ALVES DA SILVA RÉU: ROSEMERI DE SOUSA DIAS, JOSÉ CARLOS ARAÚJO HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes em audiência, para produzir seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, b, do CPC. Sem custas e sem honorários, na forma da lei. Considerando que o acordo versa exclusivamente sobre obrigação de fazer a ser cumprida no prazo de 30 dias, aguarde-se o decurso do prazo acordado. Nada mais sendo requerido pela parte interessada, remetam-se os autos ao arquivo com a devida baixa. P.I. ITAGUAÍ, 8 de outubro de 2026. MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 SENTENÇA Processo:0802587-74.2026.8.19.0024 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELLEN DE LIMA ALVES DA SILVA RÉU: ROSEMERI DE SOUSA DIAS, JOSÉ CARLOS ARAÚJO HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes em audiência, para produzir seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, b, do CPC. Sem custas e sem honorários, na forma da lei. Considerando que o acordo versa exclusivamente sobre obrigação de fazer a ser cumprida no prazo de 30 dias, aguarde-se o decurso do prazo acordado. Nada mais sendo requerido pela parte interessada, remetam-se os autos ao arquivo com a devida baixa. P.I. ITAGUAÍ, 8 de outubro de 2026. MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular