Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma do art. 487, I, do CPC, para: a) condenar o réu a realizar, no prazo de 30 dias, os reparos necessários nas instalações hidráulicas ou em outros pontos de seu imóvel que sejam responsáveis pelos vazamentos e infiltrações no imóvel da autora, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada inicialmente a R$ 10.000,00 em caso de descumprimento; b) condenar o réu a reparar os danos materiais causados ao imóvel da autora e a ressarcir os prejuízos decorrentes das infiltrações, em valor a ser apurado em fase de liquidação de sentença; c) condenar o réu a se abster de causar interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde da autora e dos ocupantes do imóvel, especialmente por vazamentos, infiltrações ou condutas perturbadoras decorrentes do uso anormal do imóvel vizinho, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por ato de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10.000,00; d) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, com correção monetária a partir desta sentença e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.