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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Inventário 0010917-48.2022.8.19.0052

Publicação
DJEN 09/10/2026
Número único (CNJ)
0010917-48.2022.8.19.0052

Ementa

Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem exame do mérito, na forma do art. 485, III, do CPC. Custas pelo requerente, observada a gratuidade de justiça deferida nos autos. Transitada em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se e intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Trata-se de Inventário dos bens deixados por TEOFILO FERREIRA RIJO, sendo nomeada inventariante MARIA JOSÉ DELFINO SILVA RIJO. Decisão nos id. 206 e 259 determinando a intimação da inventariante para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. A inventariante, embora devidamente intimada, conforme certidão de id. 265, não atendeu à determinação, deixando fluir in albis o prazo concedido. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem exame do mérito, na forma do art. 485, III, do CPC. Custas pelo requerente, observada a gratuidade de justiça deferida nos autos. Transitada em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se e intime-se.