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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 3002886-05.2026.8.19.0001

Publicação
DJEN 09/10/2026
Número único (CNJ)
3002886-05.2026.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, tornando definitiva a decisão do evento 01, anexo 17. Condeno a parte ré ao pagamento, em favor da parte autora, da indenização a título de danos morais, na importância de R$ 7.000,00 (sete mil reais), acrescida dos juros legais desde a efetiva citação e monetariamente corrigida a partir da presente data.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 3002886-05.2026.8.19.0001/RJ RÉU : LEVE SAUDE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE S A ADVOGADO(A) : ERICA DA FONSECA DIAS CORREA (OAB RJ114435) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO DIAS CORREA JUNIOR (OAB RJ094260) SENTENÇA Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, tornando definitiva a decisão do evento 01, anexo 17. Condeno a parte ré ao pagamento, em favor da parte autora, da indenização a título de danos morais, na importância de R$ 7.000,00 (sete mil reais), acrescida dos juros legais desde a efetiva citação e monetariamente corrigida a partir da presente data.