Ementa
Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, tornando definitiva a decisão do evento 01, anexo 17. Condeno a parte ré ao pagamento, em favor da parte autora, da indenização a título de danos morais, na importância de R$ 7.000,00 (sete mil reais), acrescida dos juros legais desde a efetiva citação e monetariamente corrigida a partir da presente data.