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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0806945-24.2026.8.19.0011

Julgamento
06/10/2026
Publicação
DJEN 09/10/2026
Número único (CNJ)
0806945-24.2026.8.19.0011
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo:0806945-24.2026.8.19.0011 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CAROLINA DA SILVA MOREIRA RÉU: BANCO ITAÚ S/A Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº:9.099/95. Em face da ausência da parte autora à ACIJ, apesar de regularmente intimado, JULGO EXTINTO O PROCESSO na forma do art. 9º caput c/c art. 51 I da lei 9099/95. Considerando a justificativa apresentada, ISENTO a reclamante do pagamento das custas processuais. P.R.I. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo:0806945-24.2026.8.19.0011 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CAROLINA DA SILVA MOREIRA RÉU: BANCO ITAÚ S/A Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº:9.099/95. Em face da ausência da parte autora à ACIJ, apesar de regularmente intimado, JULGO EXTINTO O PROCESSO na forma do art. 9º caput c/c art. 51 I da lei 9099/95. Considerando a justificativa apresentada, ISENTO a reclamante do pagamento das custas processuais. P.R.I. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. CABO FRIO, 6 de outubro de 2026. FABIO COSTA SOARES Juiz Titular