Ementa
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública Av. Erasmo Braga, 115, Lâmina I, 609 - Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP.: 20020-000. SENTENÇA Processo: 0851483-57.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: GISELE DE SOUSA BARROS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Expeça-se mandado de pagamento com as cautelas de estilo, devendo a Secretaria observar o AVISO TJ nº38/2020; Tendo em vista o id X e seguintes. JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. nos termos do art. 924, inciso II, do Código de processo Civil. Sem custas, por aplicação subsidiária (art. 27, da Lei nº 12.153/09), do artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. P.I. RIO DE JANEIRO, 6 de outubro de 2026 PATRICK COUTO XEREZ SOBRAL Juiz Tabelar